Justiça suspende liminar e autoriza aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual de PE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta sexta-feira (9), a liminar que impedia a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino do estado. A decisão deverá ser cumprida em três dias ou no período acordado entre o governo e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe).
A decisão foi tomada pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães e atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A retomada das aulas para os estudantes do terceiro ano do ensino médio tinha sido autorizada pelo estado desde terça-feira (6).
Na decisão que autoriza as aulas na rede pública, o desembargador José Ivo de Paula Guimarães considerou que, "devido às medidas adotadas pela administração pública estadual e municipal, bem como à efetiva participação de grande parte da população, ocorreu uma baixa no nível de contaminação e de mortes no estado", o que levou "à edição de novos decretos permissivos de abertura, tais como, bares, restaurantes, shoppings, cinemas, academias, etc".
Na quinta à noite, o Sintepe realizou uma assembleia em que, em acordo com o governo do estado, decidiu suspender a greve, que vigorava desde a terça-feira.
Questionada a respeito da data da volta às aulas presenciais na rede pública estadual, a Secretaria de Educação de Pernambuco disse, na tarde desta sexta, que ainda não há previsão e que é preciso finalizar o acordo com o Sindicatos dos Professores.
Uma outra liminar que atingia a rede particular foi derrubada na quinta-feira (8). Nesta sexta, alguns estabelecimentos particulares já tiveram as atividades retomadas .
Do G1