STF libera lista de políticos investigados na Lava-Jato;confira nomes
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (6) autorizar a abertura de inquérito para investigar 47 políticos suspeitos de participação no esquema de corrupção da Petrobras revelado pela Operação Lava Jato.
A informação foi dada a partir das 20h25, depois de um dia de intensa ansiedade nos meios políticos de Brasília. Uma assessora do Supremo leu os nomes dos parlamentares alvos dos inquéritos. São os seguintes:
PP
- Senador Ciro Nogueira (PI)
- Senador Benedito de Lira (AL)
- Senador Gladson Cameli (AC)
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
- Deputado Simão Sessim (RJ)
- Deputado Nelson Meurer (PR)
- Deputado Eduardo da Fonte (PE)
- Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
- Deputado Arthur Lira (AL)
- Deputado Dilceu Sperafico (PR)
- Deputado Jeronimo Goergen (RS)
- Deputado Sandes Júnior (GO)
- Deputado Afonso Hamm (RS)
- Deputado Missionário José Olímpio (SP)
- Deputado Lázaro Botelho (TO)
- Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
- Deputado Renato Molling (RS)
- Deputado Renato Balestra (GO)
- Deputado Lázaro Britto (BA)
- Deputado Waldir Maranhão (MA)
- Deputado José Otávio Germano (RS)
- Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
- Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
- Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
- Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
- Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
- Ex-deputado Carlos Magno (RO)
- Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)
- Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
- Ex-deputado José Linhares (CE)
- Ex-deputado Pedro Henry (MT)
- Ex-deputado Vilson Covatti (RS)
PMDB
- Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
- Senador Romero Jucá (RR)
- Senador Edison Lobão (MA)
- Senador Valdir Raupp (RO)
- Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
- Deputado Aníbal Gomes (CE)
- Ex-governadora Roseana Sarney (MA)
PT
- Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
- Senador Humberto Costa (PE)
- Senador Lindbergh Farias (RJ)
- Deputado José Mentor (SP)
- Deputado Vander Loubet (MS)
- Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)
PSDB
- Senador Antonio Anastasia (MG)
PTB
- Senador Fernando Collor (AL)
Arquivamentos
Além dos pedidos de abertura de inquérito, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento em outros sete casos, entre os quais os dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado à Presidência da República, e Delcídio Amaral (PT-MS); e dos ex-deputados Alexandre Santos (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-presidente da Câmara.
Outros três – os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado e ex-ministro Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) – tiveram parte das suspeitas arquivadas, mas serão alvos de inquérito em relação a outra parte.
Dilma e Palocci
A presidente Dilma Rousseff é citada em um depoimento de delação premiada, mas o procurador-geral informou que não tem competência legal para investigá-la.
No caso do Antonio Palocci, o ministro decidiu, conforme o pedido da Procuradoria Geral, remeter o caso para a primeira instância da Justiça Federal no Paraná.
Em depoimento em delação premiada do doleiro Alberto Youssef, Dilma é citado como suposta beneficiária de contribuições para a campanha eleitoral de 2010. O doleiro afirmou que Palocci teria pedido a ele recursos para a campanha.
21 inquéritos
Conforme a assessoria do STF, os 47 políticos serão investigados em 21 inquéritos instaurados no tribunal. Para o ministro Teori Zavascki, há indícios de ilicitude e não foram verificadas "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".
Zavascki destacou, porém, que a abertura de investigação não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente nos em que os indícios foram obtidos por meio de depoimentos feitos com base em delação premiada.
“Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador", afirmou o ministro, ao deferir os pedidos do procurador-geral.
Em relação aos arquivamentos, o ministro argumentou que, conforme entendimento "pacífico" do Supremo, a Corte não pode recusar pedido de arquivamento feito pelo procurador-geral.
Do G1
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