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sábado, 1 de setembro de 2018

ACABOU: Lula é inelegível e não pode ser candidato à Presidência da República, decide maioria do TSE




A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 1, negar o pedido de registro de candidatura presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte entendeu que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Em janeiro deste ano, o petista foi condenado na segunda instância da Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do "tríplex do Guarujá".

O tribunal decidiu, ainda, ordenar a retirada do nome de Lula das urnas eletrônicas e manter o PT fora do horário eleitoral de rádio e TV até que seja registrada a substituição do candidato à presidência.

Mesmo com a decisão do TSE na noite desta sexta-feira, a defesa de Lula ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão favorável, mesmo que liminar (provisória), poderia permitir ao petista continuar na disputa.

Antes de julgar o registro do ex-presidente, na mesma sessão, os ministros do tribunal aprovaram o registro da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB e Pros. Também aprovaram o registro da candidatura a vice-presidente de Fernando Haddad (PT)

Segundo um ex-ministro do TSE ouvido pela BBC News Brasil, se o PT desistir da candidatura de Lula e resolver oficializar Haddad como candidato, dois novos pedidos terão de ser feitos: um para o ex-prefeito de São Paulo, agora como titular da chapa, e outro para Manuela D'Ávila (PCdoB), como vice. O TSE terá, então, até o dia 17 de setembro para avaliar tais solicitações.

A coligação terá prazo de dez dias para apresentar o pedido de registro de Haddad - ou seja, até o dia 11 de setembro. Nada impede, porém, que o pedido de registro seja apresentado antes. A partir do momento em que o pedido de registro for apresentado, Haddad poderá fazer campanha e ocupar o horário eleitoral destinado ao PT.

Antes do começo da votação, a defesa de Lula reclamou da realização do julgamento já nesta sexta-feira. Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo ainda não estava pronto para julgamento. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, disse que ele e os demais ministros tinham definido como "critério pessoal" julgar todos os pedidos de registro de candidatura antes do começo da propaganda eleitoral no rádio e na TV, que para os presidenciáveis começa neste sábado. "A noite foi longa para mim e para minha equipe, para cumprirmos este prazo", disse Barroso.

Como relator, coube a Barroso dar o primeiro voto no julgamento - ele votou contra o registro da candidatura de Lula. Foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga. Com o voto deste último, formou-se maioria (4 de 7) contra o registro candidatura de Lula.

O voto divergente veio do ministro Edson Fachin. O ministro concordou com o argumento de que Lula está inelegível graças à Lei da Ficha Limpa - mas ponderou que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU tem validade jurídica no Brasil. E que, portanto, Lula deveria ter preservado seu direito de disputar as eleições. Para o ministro, Lula obteve "o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura".

Os votos de Tarcisio Vieira de Carvalho e da presidente do TSE, Rosa Weber também foram contrários à candidatura de Lula e o placar terminou em 6 a 1, tendo como único voto divergente o de Fachin.


FONTE V&C

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