COMEÇA AGORA EM JANEIRO O PAGAMENTO DO PIS E DO PASEP
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2017 podem ter direito de receber o abono do PIS (Programa de Integração Social).
Para isso, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias recebendo até dois salários mínimos. Também é preciso estar cadastrado no PIS há, ao menos, cinco anos.
O valor é pago pela Caixa Econômica Federal. Para saber se tem direito, o profissional pode fazer a consulta pessoalmente, na internet ou pelo 0800-7260207.
Agora em janeiro, a Caixa deposita o abono para quem nasceu em janeiro e fevereiro. O dinheiro começa a cair na conta-corrente no dia 15. Quem não é cliente do banco pode sacar o PIS a partir do dia 17.
O dinheiro ficará disponível para saque até 28 de junho.
Quem tem o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada pode receber o valor nas lotéricas ou em qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui. Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônicos do banco.
Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor pode ser sacado em qualquer agência. Para isso, é preciso apresentar um documento de identificação.
Os servidores públicos também têm direito ao abono. Neste caso, é a grana do Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Informações sobre o recebimento podem ser obtidas pessoalmente, pela internet ou no 0800-7290001.
O Banco do Brasil libera o valor no dia 17. Para os clientes, a grana cai no dia 14.
Confira as datas:
Os valores variam entre R$ 80 e R$ 954, dependendo de quantos meses de trabalho o profissional teve no ano-base.
Os valores variam entre R$ 80 e R$ 954, dependendo de quantos meses de trabalho o profissional teve no ano-base.
Nascidos entre julho e dezembro: pagamento já efetuado e crédito em conta.
Nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento a partir de 17 de janeiro e crédito em conta em 15 de janeiro.
Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 21 de fevereiro e crédito em conta em 19 de fevereiro
Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 14 de março e crédito em conta em 12 de março.
Para receber é preciso:
Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano de 2017
Ter recebido, na época, até dois salários mínimos por mês.
Ser inscrito no PIS há, pelo menos, cinco anos.
ARLETE SANTOS NOTICIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário