Prefeitura de Calçado se compromete a regulamentar contratos temporários e a nomear concursados
27/02/2020 - O município de Calçado comprometeu-se, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a individualizar e fundamentar a necessidade de servidores temporários de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal e legislação aplicável, em todos os contratos temporários celebrados. Além disso, a celebração dos contratos temporários deverá ser precedida de parecer da Procuradoria do Município sobre a legalidade da contratação.
No Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a promotora de Justiça de Calçado, Mariana Albuquerque, destacou a expedição da Recomendação nº 002/2018 pelo MPPE ao município de Calçado para nomear, no prazo de 30 dias, os aprovados no concurso público cujas funções estivessem sendo exercidas através de contratação temporária, bem como se abstivesse de realizar novas contratações, mas até o momento não fora cumprida. Além disso, a promotora ressaltou que as atividades desenvolvidas pelos servidores municipais, pela sua própria natureza, são incompatíveis com a temporariedade das contratações feitas, o que tem gerado instabilidade no quadro funcional da entidade.
O MPPE constatou que mesmo com a nomeação de parte dos aprovados no último concurso público para cargos de provimento efetivo, o município formalizou edital de contratação temporária de professores no ano de 2019, em detrimento de parte dos aprovados para cargos de provimento efetivo. Além disso, a promotora evidenciou que, de acordo com as informações constante do Volume VII do IC 01/2018 (Tabela com cargos vagos por categoria), esta situação vem se repetindo também no que diz respeito a outros cargos ocupados por funcionários contratados temporariamente (que deveriam sê-lo por servidores de carreira) como, por exemplo, trabalhadores de unidades da ESF (Estratégia de Saúde da Família), auxiliar de serviços educacionais, agente administrativo, gari (nenhuma vaga foi ofertada em concurso), lavadeira hospitalar, entre outros, em afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e do concurso público.
Com o TAC, a Prefeitura de Calçado assumiu a obrigação de não renovar os contratos temporários após o término do seu período de vigência, salvo demonstração especificada, caso a caso, e comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação aplicável, a partir da assinatura do acordo.
A gestão municipal também comprometeu-se , ainda, a incrementar o portal da transparência, no item “Quadro de Servidores Temporários” com disponibilização das informações exigidas pela lei de acesso à informação, de forma clara e de fácil acesso à população, constando o nome dos servidores temporários; o cargo ocupado; o local de trabalho, a justificativa da necessidade da contratação; a vigência do contrato e a indicação nominal do funcionário efetivo que está sendo substituído. Cabe à Prefeitura também a divulgação das informações e respectivas atualizações, mês a mês, até o dia 10 do mês subsequente, sob pena de descumprimento do acordo. A gestão municipal compromete-se, ainda, a designar servidor ocupante de cargo de provimento efetivo responsável por divulgar e/ou fiscalizar a divulgação das informações no site.
Por fim, a Prefeitura de Calçados compromete-se, antes do fim do prazo de validade do Concurso Público (Edital 01/2017), a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas e abster-se de realizar contratação temporária sem justificativa legal e individualizada, nos moldes do Termo para funções de candidatos aprovados fora do número de vagas.
O presente TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (19).
V&C
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