COMÉRCIO PERMANECE FECHADO ATÉ QUE ESTRATÉGIA DE RETOMADA SEJA POSTA EM PRÁTICA : Um dia antes de anunciar plano de reabertura da economia, governador diz que curva da epidemia do novo coronavírus em Pernambuco parou de subir
O governador Paulo Câmara comandou, neste domingo (31), uma reunião de avaliação da quarentena nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A disseminação da epidemia do novo coronavírus estabilizou em Pernambuco, e há uma tendência de redução nos municípios que entraram no isolamento mais rígido. Levantamentos feitos pelo Instituto para Redução de Riscos e Desastres de Pernambuco (IRRD), da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), e pela Escola de Higiene e Medicina Tropical da Universidade de Londres, também apontam para a estabilização da epidemia em Pernambuco.
"Nosso objetivo foi atingido com muito esforço de todos, sobretudo da grande maioria da população, que compreendeu a importância do isolamento social. Os números são importantes, mas não querem dizer que vencemos a guerra. Ainda temos um longo caminho pela frente. Precisamos manter o foco", afirmou Paulo Câmara.
A desaceleração da epidemia também foi sentida no sistema de saúde. Com a expansão da rede e o aumento da quantidade de profissionais, a fila de espera por leitos de UTI atingiu o menor patamar desde o mês de março. Nesta segunda-feira (01), o Governo do Estado vai apresentar o plano de retomada das atividades econômicas. O cronograma de flexibilização das regras para cada setor será divulgado, assim como os protocolos de higiene e distanciamento social que serão exigidos para que as empresas reabram as portas.
Vale destacar que alterações no cronograma de abertura e a possibilidade do retorno de medidas mais duras de isolamento não estão descartadas. Os dados de saúde serão monitorados diariamente e vão orientar as decisões do Gabinete de Enfrentamento ao Coronavírus.
Novo decreto
O governo de Pernambuco também anunciou, neste domingo (31), que vai manter as medidas de restrição adotadas para conter a pandemia do novo coronavírus, até que seja posto em prática o plano de reabertura gradual de atividades, que deverá durar 11 semanas. Entre as ações contidas no decreto publicado neste domingo estão o fechamento de estabelecimentos não essenciais, praias, parques, calçadões e a suspensão de aulas presenciais, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o estado.
A suspensão das aulas, segundo o governo, ocorre até o dia 30 de junho. O decreto também mantém proibidas as reuniões com mais de dez pessoas, exceto pelos serviços considerados essenciais (veja quais são ao final desta reportagem). Continuam fechados estabelecimentos como shoppings e prestadoras de serviços. Também seguem suspensas cirurgias eletivas na rede hospitalar pública e privada
Também permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares; academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
O que pode funcionar
Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
Lojas de produtos de higiene e limpeza;
Postos de gasolina;
Casas de ração animal;
Depósitos de gás e demais combustíveis;
Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos da Portaria SES nº 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
Lavanderias;
Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
Serviços funerários;
Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
Em relação à construção civil: a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas neste Decreto; c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;
Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto utilizando-se para essa finalidade até 10% da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI;
Serviços de advocacia;
Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
Lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
Serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;
Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
Imprensa;
Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
Serviços de contabilidade;
Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor.
Coronavírus em Pernambuco
Pernambuco registrou, neste domingo (31), 1.023 novos casos do novo coronavírus, além de 67 mortes de pacientes que estavam com a Covid-19. Ao todo, no último dia em que vigora a quarentena mais rígida em cinco cidades da Região Metropolitana, o estado totaliza 34.450 confirmações e 2.807 óbitos, registrados desde o início da pandemia.
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